Os projetos produzidos pela Filmland são inscritos, aprovados e captados através dos principais mecanismos de incentivo fiscal no Brasil (leis federal, estadual e municipal), abaixo descritas.
- Lei Federal – Lei Rouanet (8.313/91) – Ministério da Cultura - IRPJ / IRPF
As empresas patrocinadoras poderão deduzir 100% do valor patrocinado, até o teto de 4% do IR devido, pessoas físicas até 6% do IR a pagar.
- Lei Federal - Lei do Audiovisual (8.685/93) - Ancine - (ART 1º )
As empresas patrocinadoras poderão deduzir 100% do valor patrocinado, até o teto de 3% do IR devido, pessoas físicas até 5% do IR a pagar.
- Lei Estadual SP – PROAC (12.268/06) – Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo - ICMS
As empresas patrocinadoras poderão deduzir 100% do valor patrocinado, até o teto de até 3% do ICMS a pagar (observada uma tabela progressiva).
- Lei Municipal SP – Lei Mendonça (10.923/90) – Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
As empresas patrocinadoras poderão deduzir 70% do valor patrocinado, até o teto de até 20% do IPTU e ISS a pagar.
As empresas patrocinadoras são beneficiadas com isenção de impostos de acordo com os critérios de cada legislação.
Para maiores informações: info@filmland.com.br